Principais impostos nas vendas

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Existem muitos impostos que atuam sobre as empresas e consumidores, seja direta ou indiretamente. Saber quais são os principais tipos de impostos dará ao seu negócio o entendimento claro que qual tributação é pertinente à atividade. Portanto, fique atento aos exemplos abaixo, lembrando sempre que há contas a prestar em esfera federal, estadual e municipal.

Principais impostos nas vendas

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outras unidades federativas (UF) – este é um assunto que iremos abordar mais tarde. No entanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).Praticamente todas. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nestas movimentações:Venda e transferência de produtos;Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;Prestação de serviço no exterior;Serviços de telecomunicação.Ou seja, caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento deste imposto.

ST

Substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.Recolhimento? Cadeia de produção? Vamos te explicar: o recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final. Portanto, o pagamento do ICMS ST não é uma despesa para a empresa que recolhe. Por quê? Pois o valor que vai ficar destacado na nota fiscal no campo “Substituição Tributária”, será reembolsado para essa mesma empresa que recolheu o imposto no recebimento desta venda.É normal ter dúvidas sobre Substituição Tributária, de quem é a responsabilidade ou quem está envolvido, por exemplo. Por isso, preparamos esse post para que você entenda melhor com o que está lidandoHey! Importante: As informações desse post cabem às empresas do varejo e optantes pelo Simples Nacional, nós recomendamos que qualquer dúvida seja validada com seu contador atual.Existe um ponto importante a levar em consideração na Substituição Tributária:as vendas interestaduais. Agora, quando você vende para outro estado, torna-se SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO do contribuinte do outro estado. Pode isso? Pode sim: o seu estado e o do seu cliente concordaram com isso no Ato COTEPE (acordo). Ambos (você e o seu cliente) são responsáveis para que tudo dê certo, mas quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado, ou seja: torna-se o substituto.Quando você vende para outro estado um produto com ICMS ST, pode encontrar duas situações: a venda para um consumidor final (em geral um não contribuinte do ICMS) e a venda para uma outra empresa, que irá revender o seu produto.1- Se o cliente é consumidor final: utiliza o CFOP 6108, CSOSN 500 e recolhe o ICMS de partilha (DIFAL).2- Se o cliente é contribuinte do ICMS e vai revender a mercadoria: utiliza CFOP 6404, CSOSN 500 e recolhe o ICMS ST com MVA ajustada (se o estado dele possui ACORDO COTEPE) ou negocia com ele para recolher para o estado dele de forma que a guia acompanhe a mercadoria.Quando os estados possuem convênio, é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST. Quando não há acordo entre os estados a negociação é livre, sendo que a maioria dos e-commerces paga pelo cliente e soma ao boleto de cobrança ou ao valor do produto (assume a diferença) para garantir que sua mercadoria seja entregue e não fique presa em nenhum posto de fiscalização (especialmente quando há transportadora no negócio).Lembrando que: Quando você vende para o consumidor final, deve considerar a nova regra de partilha de ICMS, independente de ter ou não substituição tributária.Agora, quando o seu cliente é do mesmo estado que você, fica tudo mais fácil: basta você usar os códigos CFOP 5405 e CSOSN 500 para os produtos com ICMS-ST – veja mais sobre CFOP e sobre CSOSN aqui

IPI

O IPI nada mais é que o imposto sobre os produtos industrializados, tanto os nacionais quanto os importados. Cada vez que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. No caso dos produtos importados, o imposto é cobrado no porto. O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional.Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados. Ou seja, mesmo que se trate de uma industrialização parcial, esse produto está sujeito ao imposto. Porém, ele não é cumulativo, mesmo que passe por diversos processos de industrialização, o imposto será o mesmo. O IPI está previsto no artigo 153 da constituição e regulamentado pelo decreto 7.212/2010.A função principal é arrecadar dinheiro para o cofre do tesouro nacional. Porém, o IPI pode ter uma função estratégica para movimentar a economia local. Quando o governo decide baixar o imposto dos automóveis, por exemplo, o objetivo é que mais carros sejam vendidos e aquele setor tenha um faturamento maior.Alguns produtos têm uma alíquota maior do que outros. Os produtos mais essenciais, como os alimentos que consumimos no dia a dia, sofrem menos do que os produtos mais supérfluos. Cigarros e bebidas alcoólicas costumam ter uma alíquota maior, pois além de não serem essenciais, podem causar algum tipo de dano. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar na ascensão ou queda de determinados ramos da indústria.

Royalties

Entender a respeito de royalties é um passo fundamental para fazer parte do mercado de franquias, seja você franqueador ou franqueado. Isso porque eles são o que fazem a empresa funcionar com novas unidades, em um processo constante de expansão.O termo Royalty tem origem na língua inglesa. Derivando da palavra royal, se refere a alguma coisa que seja propriedade ou direito do rei. Os registros históricos mostram que os royalties eram cobrados pelos monarcas pelo uso de terras, de recursos naturais ou meios de produção como moinhos e outros. Atualmente, no universo das franquias, o termo é utilizado para se referir a uma contraprestação periódica paga por um usuário para obter o direito de explorar um modelo de negócio pertencente a um proprietário, instituição ou marca. Resumindo: eles são os valores pagos pelos franqueados às suas franqueadoras que garantem a licença de uso da marca.

“Não são impostas restrições em relação à forma como os royalties serão recebidos do franqueado”

O conceito é definido formalmente pela Lei de Franquia (Lei 8.955/94), que classifica os royalties como uma “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”. Estão inclusos, nesse serviços, o uso do know-how a respeito do funcionamento da franquia, dos métodos operacionais, softwares e tudo o que envolve a operação da unidade do franqueado.Entretanto, é importante destacar que a Lei em questão não estabelece quais tipos podem ser cobrados. Ou seja, não são impostas restrições em relação à forma como os royalties serão recebidos do franqueado, tampouco aos seus critérios de apuração, base de cálculo, etc.O que a legislação deixa claro é que na Circular de Oferta de Franquia (COF) devem ser proporcionadas “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam”. Ou seja, um dos deveres da franqueadora é deixar bem claro no contrato os dados a respeito do percentual de royalties e sua periodicidade de pagamento, além de outras questões.

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